Controles em subcontas

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4 anos 3 meses atrás #2110 por admin
Controles em subcontas foi criado por admin
De forma geral, as subcontas (exemplo: AVJ e AVP) podem ou devem ser reconhecidas por empresas optantes pelo lucro presumido?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2111 por admin
Respondido por admin no tópico Controles em subcontas
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
O controle por subcontas no AVP e na AVJ é aplicável somente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Entretanto, a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, se assim desejar, poderá utilizar as subcontas em sua escrituração contábil, mas elas não terão quaisquer efeitos tributários.
Na mudança de tributação do lucro presumido para o lucro real a que se refere o art. 119 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, o diferimento da tributação dos ganhos na avaliação com base no valor justo e o reconhecimento das perdas depende da utilização de subcontas nos períodos de apuração em que a pessoa jurídica estiver sendo tributada pelo lucro real.
Normativo: Arts. 89 a 119 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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