Depreciação de bens do ativo imobilizado

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2124 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos. O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.
Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que a constante no Anexo III da IN RFB nº 1.700, de 2017, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Normativo: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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