Depreciação de bens do ativo imobilizado

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4 anos 3 meses atrás #2125 por admin
O controle das diferenças entre a taxa de depreciação utilizada na escrituração comercial e a utilizada na apuração do IRPJ e da CSLL deverá ser efetuada em subcontas ou poderá ser controlada na Parte B do Lalur?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2126 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que aquela calculada com base no § 1º do art. 124 da IN RFB nº 1.700, de 2017, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real e do resultado ajustado com registro na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs do valor excluído. Não há controle por subcontas.
Normativo: Art. 124 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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