Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais

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4 anos 3 meses atrás #2137 por admin
Qual o tratamento tributário a ser dispensado às despesas pré-operacionais ou pré-industriais na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL? De que modo deve ser realizado o controle dos saldos adicionados na determinação do lucro real e do resultado ajustado?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2138 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
Os valores não computados no lucro real e no resultado ajustado deverão ser adicionados na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs e registrados na Parte B para controle de sua utilização
por meio de exclusão em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir:
I - do início das operações ou da plena utilização das instalações, no caso de despesas de organização pré-operacionais ou pré industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e
II - do início das atividades das novas instalações, no caso de despesas de expansão das atividades industriais.
Normativo: § 2º do art. 128 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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