Escrituração das Instituições Financeiras

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4 anos 3 meses atrás #2145 por admin
Como deve ser a escrituração contábil das Instituições Financeiras e das Seguradoras?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2146 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A escrituração das Instituições Financeiras deve seguir as normas contábeis emanadas pelo CMN e BACEN. Já a escrituração das seguradoras deve seguir as normas contábeis emanadas do CNSP e SUSEP. No entanto, as exigências contidas na Lei nº 12.973, de 2014, relacionadas às subcontas devem ser observadas por tais pessoas jurídicas.
Para as instituições financeiras, no caso de participação societária avaliada pelo valor do patrimônio líquido e de instrumentos financeiros classificados no ativo circulante avaliados com base no valor justo, as subcontas poderão ser dispensadas desde que a pessoa jurídica mantenha controle auxiliar que evidencie, conforme o caso, o desdobramento do custo de aquisição da participação societária avaliada pelo valor do patrimônio líquido e as variações do valor justo dos instrumentos financeiros.
Normativo:
Art. 71 da Lei nº 12.973, de 2014;
Arts. 289 e 290 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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