Escrituração das Instituições Financeiras
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2146
por admin
Respondido por admin no tópico Escrituração das Instituições Financeiras
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A escrituração das Instituições Financeiras deve seguir as normas contábeis emanadas pelo CMN e BACEN. Já a escrituração das seguradoras deve seguir as normas contábeis emanadas do CNSP e SUSEP. No entanto, as exigências contidas na Lei nº 12.973, de 2014, relacionadas às subcontas devem ser observadas por tais pessoas jurídicas.
Para as instituições financeiras, no caso de participação societária avaliada pelo valor do patrimônio líquido e de instrumentos financeiros classificados no ativo circulante avaliados com base no valor justo, as subcontas poderão ser dispensadas desde que a pessoa jurídica mantenha controle auxiliar que evidencie, conforme o caso, o desdobramento do custo de aquisição da participação societária avaliada pelo valor do patrimônio líquido e as variações do valor justo dos instrumentos financeiros.
Normativo:
Art. 71 da Lei nº 12.973, de 2014;
Arts. 289 e 290 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
A escrituração das Instituições Financeiras deve seguir as normas contábeis emanadas pelo CMN e BACEN. Já a escrituração das seguradoras deve seguir as normas contábeis emanadas do CNSP e SUSEP. No entanto, as exigências contidas na Lei nº 12.973, de 2014, relacionadas às subcontas devem ser observadas por tais pessoas jurídicas.
Para as instituições financeiras, no caso de participação societária avaliada pelo valor do patrimônio líquido e de instrumentos financeiros classificados no ativo circulante avaliados com base no valor justo, as subcontas poderão ser dispensadas desde que a pessoa jurídica mantenha controle auxiliar que evidencie, conforme o caso, o desdobramento do custo de aquisição da participação societária avaliada pelo valor do patrimônio líquido e as variações do valor justo dos instrumentos financeiros.
Normativo:
Art. 71 da Lei nº 12.973, de 2014;
Arts. 289 e 290 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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