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Escrituração das Instituições Financeiras
Escrituração das Instituições Financeiras
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4 anos 3 meses atrás #2147
por admin
Como o BACEN não aprovou todos os CPCs, as Instituições Financeiras devem atender a Lei nº 12.973, de 2014? Um exemplo é o goodwill (ágio), tratado no CPC 15, em que as Instituições Financeiras fazem sua amortização contábil - como ficaria fiscalmente nesse caso?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2148
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
Sim, as Instituições Financeiras devem atender integralmente a Lei nº 12.973, de 2014.
No exemplo citado, o desdobramento do custo de aquisição conforme o caput do art. 20do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, deve ser obrigatoriamente aplicado, podendo o controle ser feito à parte da contabilidade, controle auxiliar, e os ajustes ao lucro líquido serão feitos no e-Lalur e no e-Lacs.
Normativo: Inciso I do §1º e §2º do art. 289 da Instrução Normativa
RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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