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Escrituração das Instituições Financeiras
Escrituração das Instituições Financeiras
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4 anos 3 meses atrás #2149
por admin
Na hipótese em que o Banco Central do Brasil venha a modificar ou incorporar novos dispositivos contábeis a serem aplicados pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar, como os impactos tributários devem ser avaliados?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2150
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis pelo Banco Central do Brasil não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria, observado o disposto no art. 283 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Normativo: art. 290 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
admin.
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