Escrituração das Instituições Financeiras

Mais
4 anos 3 meses atrás #2149 por admin
Na hipótese em que o Banco Central do Brasil venha a modificar ou incorporar novos dispositivos contábeis a serem aplicados pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar, como os impactos tributários devem ser avaliados?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2150 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis pelo Banco Central do Brasil não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria, observado o disposto no art. 283 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Normativo: art. 290 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.174 segundos
Powered by Fórum Kunena