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4 anos 3 meses atrás #2153
por admin
O laudo de avaliação deve ter por objeto apenas o valor justo dos ativos e passivos? Em outras palavras, o valor residual que corresponde ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra vantajosa não precisa estar justificado no laudo?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2154
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O laudo de avaliação tem por objeto a avaliação do valor justo dos ativos líquidos da investida.
Normativo: Inciso II do caput e § 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
admin.
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