Laudo de Mais-Valia

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4 anos 3 meses atrás #2155 por admin
Laudo de Mais-Valia foi criado por admin
No caso da pessoa jurídica optante pela adoção antecipada dos efeitos da Lei para o ano-calendário de 2014 e que adquire participação societária em 2014, qual o tratamento a ser dado ao laudo de mais ou menos valia dos ativos líquidos?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2156 por admin
Respondido por admin no tópico Laudo de Mais-Valia
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFRB 2020
Neste caso, o laudo de mais ou menos valia de ativos líquidos, elaborado por perito independente, deverá ser protocolado na RFB ou seu sumário deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente ao da aquisição da participação, conforme disposto nos §§ 2º a 7º do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Normativo:
Art. 20, § 3º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;
Arts. 178, 186 a 188 e 291 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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