Moeda Funcional

Mais
4 anos 3 meses atrás #2163 por admin
Moeda Funcional foi criado por admin
Em relação às Companhias que utilizam moeda funcional diferente da nacional, como os valores que impactam as apurações do IRPJ e da CSLL como adições, exclusões ou compensações deverão ser mensurados?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2164 por admin
Respondido por admin no tópico Moeda Funcional
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
Os ajustes de adição, exclusão ou compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, deverão ser realizados com base nos valores reconhecidos e mensurados na moeda nacional, constantes na escrituração contábil elaborada para atendimento à legislação tributária, de que trata o caput do art. 287 da Instrução
Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Normativo: §5° do art. 287 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.498 segundos
Powered by Fórum Kunena