Moeda Funcional

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4 anos 3 meses atrás #2165 por admin
Moeda Funcional foi criado por admin
No caso das Companhias que utilizam para fins societários moeda funcional diferente da nacional, como deverá ser mensurada a base de cálculo do PIS e da COFINS?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2166 por admin
Respondido por admin no tópico Moeda Funcional
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A pessoa jurídica deverá, para fins tributários, reconhecer e mensurar os seus ativos, passivos, receitas, custos, despesas, ganhos, perdas e rendimentos com base na moeda nacional. A pessoa jurídica que no período de apuração adotar, para fins societários, moeda funcional diferente da moeda nacional deverá elaborar, para fins tributários, escrituração contábil com base na moeda nacional. Salvo disposição em contrário, a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS tomará como base os valores registrados na escrituração contábil elaborada para fins tributários de que trata o caput do art. 287 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Normativo: Art. 288 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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