Pagamento Baseado em Ações
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4 anos 3 meses atrás #2175
por admin
Pagamento Baseado em Ações foi criado por admin
Quem é considerado empregado ou similar para fins de atendimento à regra de pagamento baseado em ações de que trata o caput do art. 161 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2176
por admin
Respondido por admin no tópico Pagamento Baseado em Ações
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
Os empregados e similares são indivíduos que prestam serviços personalizados à entidade e também:
I - são considerados como empregados para fins legais ou tributários;
II - trabalham para a entidade sob sua direção, da mesma forma que os indivíduos que são considerados como empregados para fins legais ou tributários; ou
III - cujos serviços prestados são similares àqueles prestados pelos empregados, tais como o pessoal da administração que têm autoridade e responsabilidade para planejamento, direção e controle das atividades da entidade, incluindo diretores não executivos.
Nota: Incluem-se no conceito de diretores não executivos os membros de conselhos da entidade.
Normativo: Art. 161, §§ 3º, 4º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Os empregados e similares são indivíduos que prestam serviços personalizados à entidade e também:
I - são considerados como empregados para fins legais ou tributários;
II - trabalham para a entidade sob sua direção, da mesma forma que os indivíduos que são considerados como empregados para fins legais ou tributários; ou
III - cujos serviços prestados são similares àqueles prestados pelos empregados, tais como o pessoal da administração que têm autoridade e responsabilidade para planejamento, direção e controle das atividades da entidade, incluindo diretores não executivos.
Nota: Incluem-se no conceito de diretores não executivos os membros de conselhos da entidade.
Normativo: Art. 161, §§ 3º, 4º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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