Pagamento Baseado em Ações

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4 anos 3 meses atrás #2177 por admin
A regra tributária para o pagamento baseado em ações de que trata o art. 161 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, é aplicável na hipótese de empregado ou similar ser detentor de instrumentos patrimoniais da Sociedade?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2178 por admin
Respondido por admin no tópico Pagamento Baseado em Ações
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
O disposto no art. 161 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017 é aplicável mesmo nas situações em que o empregado ou os similares já sejam detentores de instrumentos patrimoniais da Sociedade.
Normativo: Art. 161, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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