Prêmio na Emissão de Debêntures

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4 anos 3 meses atrás #2179 por admin
Como deverá ser feito o controle do valor do prêmio na emissão de debêntures excluído na parte A do e-Lalur e do e-Lacs, na forma do art. 199 da IN RFB nº 1.700, de 2017?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2180 por admin
Respondido por admin no tópico Prêmio na Emissão de Debêntures
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O valor excluído na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, conforme caput do art. 199 da IN RFB nº 1.700, de 2017, será registrado na Parte B e baixado no momento de sua utilização para aumento do capital social, na hipótese da alínea “b” do inciso II do caput do mesmo artigo, ou no momento em que for adicionado no e-Lalur e no e-Lacs, na parte A, nas hipóteses do § 2º.
Normativo: Art. 199 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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