Receita Bruta
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2182
por admin
Respondido por admin no tópico Receita Bruta
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
A receita bruta compreende a venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos itens anteriores.
Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário, tais como o IPI, no entanto, incluem-se os tributos sobre ela incidentes, tais como o ICMS, e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, relativas as operações que se enquadram no conceito de receita bruta.
Normativo:
Art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017;
Art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
A receita bruta compreende a venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos itens anteriores.
Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário, tais como o IPI, no entanto, incluem-se os tributos sobre ela incidentes, tais como o ICMS, e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, relativas as operações que se enquadram no conceito de receita bruta.
Normativo:
Art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017;
Art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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