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4 anos 4 meses atrás #233
por admin
O lucro apurado periodicamente pela pessoa física equiparada à pessoa jurídica em razão de operações com imóveis pode ser
mantido como lucros suspensos na escrituração da pessoa jurídica?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #234
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. Esse lucro, após a dedução da provisão para pagamento do IRPJ, sempre será considerado como automaticamente distribuído no período de apuração em que for apurado.
Normativo: RIR/2018, art. 176.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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