IRPJ

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4 anos 4 meses atrás #237 por admin
IRPJ foi criado por admin
Como calcular os rendimentos do titular da empresa individual equiparada à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias, quando esta sofrer arbitramento de lucro?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #238 por admin
Respondido por admin no tópico IRPJ
Extraido de Perguntas e Respostas da SRFB.
De acordo com as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas que tiverem seus lucros arbitrados, em conformidade com o RIR/2018, arts. 602 a 613.
Os rendimentos da pessoa física como titular da empresa individual terão o seguinte tratamento:
1) o lucro arbitrado diminuído do IRPJ, inclusive adicional, da CSLL, da Cofins, e do PIS/Pasep poderá ser distribuído ao titular da empresa individual, a título de lucros, sem incidência do imposto; isento de tributação na pessoa física, quer na fonte, quer na declaração de rendimentos. A parcela dos lucros ou dividendos que exceder a base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições, também poderá ser distribuída sem incidência do imposto, desde que a pessoa jurídica demonstre, por meio de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado, segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto com base no lucro arbitrado;
2) a remuneração efetivamente recebida a título de pró-labore ou serviços prestados, cujo valor sofre tributação com base na tabela progressiva mensal aplicável a todas as pessoas físicas.
Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 10;
RIR/2018, arts. 602 a 613;
IN SRF nº 11, de 1996, art. 51, § 2º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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