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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #243
por admin
Quando se considera ocorrido o término da equiparação caso a pessoa jurídica não efetue nenhuma alienação das unidades
imobiliárias ou lotes de terreno?
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #244
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB.
A pessoa física que, após sua equiparação à pessoa jurídica, não promover nenhum dos empreendimentos nem efetuar nenhuma das alienações de unidades imobiliárias ou lotes de terrenos, durante o prazo de trinta e seis meses consecutivos, deixará de ser considerada equiparada a partir do término deste prazo, salvo quanto aos efeitos
tributários das operações em andamento que terão o tratamento previsto no art. 177, § 1º, do RIR/2018.
Normativo: RIR/2018, art. 177, caput e § 1º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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