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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #262
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB.
A liquidação da pessoa jurídica é o conjunto de atos (preparatórios da extinção) destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao titular ou, mediante partilha, aos componentes da sociedade, na forma da lei, do estatuto ou do contrato social.
Pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).
A liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, fase em que ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade normal, continuando apenas as já iniciadas para serem ultimadas.
Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, arts. 208 a 218;
Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, arts. 51, 1.102 a
1.112; e PN CST nº 191, de 1972.
A liquidação da pessoa jurídica é o conjunto de atos (preparatórios da extinção) destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao titular ou, mediante partilha, aos componentes da sociedade, na forma da lei, do estatuto ou do contrato social.
Pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).
A liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, fase em que ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade normal, continuando apenas as já iniciadas para serem ultimadas.
Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, arts. 208 a 218;
Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, arts. 51, 1.102 a
1.112; e PN CST nº 191, de 1972.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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