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4 anos 4 meses atrás #267 por admin
IRPJ foi criado por admin
Como se processa a liquidação de uma pessoa jurídica?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #268 por admin
Respondido por admin no tópico IRPJ
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Caso não conste dos atos constitutivos, compete à assembleia geral, no caso de companhia, aos sócios ou ao titular, nas demais pessoas jurídicas, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante que poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado, em se tratando de dissolução de pessoa jurídica de pleno direito.
No caso de liquidação judicial será observado o disposto na lei processual, devendo o liquidante ser nomeado pelo juiz. Além dos casos previstos no art. 206, inciso II, da Lei das S.A., a liquidação será processada judicialmente:
1) a pedido de qualquer acionista, se os administradores ou a maioria de acionistas deixarem de promover a liquidação, ou a ela se opuserem, nos casos do inciso I do artigo 206;
2) a requerimento do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subsequentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou, se após iniciá-la, a interromper por mais de 15 (quinze) dias, no caso da alínea “e” do inciso I do artigo 301.
Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, arts. 206, 208 e
209; e Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1.038, § 2º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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