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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #270
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB.
A responsabilidade durante o período de liquidação cabe ao liquidante, a quem compete,exclusivamente, a administração da pessoa jurídica, acumulando as mesmas responsabilidades do administrador. Os deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros fiscais e acionistas (dirigentes, sócios ou titular) subsistirão até a extinção da pessoa jurídica.
Os sócios, nos casos de liquidação de sociedade de pessoas, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Também na hipótese de liquidação de sociedade de pessoas e diante da impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte (pessoa jurídica), os sócios respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas
omissões de que forem responsáveis.
Normativo: Lei das S.A. – Lei nº 6.404, de 1976, art. 217;
Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1.104; e
RIR/2018, art. 200, inciso I e IV, e art. 201, inciso IV.
A responsabilidade durante o período de liquidação cabe ao liquidante, a quem compete,exclusivamente, a administração da pessoa jurídica, acumulando as mesmas responsabilidades do administrador. Os deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros fiscais e acionistas (dirigentes, sócios ou titular) subsistirão até a extinção da pessoa jurídica.
Os sócios, nos casos de liquidação de sociedade de pessoas, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Também na hipótese de liquidação de sociedade de pessoas e diante da impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte (pessoa jurídica), os sócios respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas
omissões de que forem responsáveis.
Normativo: Lei das S.A. – Lei nº 6.404, de 1976, art. 217;
Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1.104; e
RIR/2018, art. 200, inciso I e IV, e art. 201, inciso IV.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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