Incorporação
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #282
por admin
Respondido por admin no tópico Incorporação
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB.
Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 227 da Lei das S.A.:
a) aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de reunião dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas (para as sociedades anônimas);
b) nomeação de peritos pela incorporadora;
c) aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os sócios ou acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a pessoa jurídica incorporada.
Para as sociedades que não são regidas pela Lei das S.A., valem as disposições dos arts. 1.116 a 1.118 do Código Civil.
Normativo: Lei das S.A. – Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; e
Código Civil – Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.116 a 1.118.
Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 227 da Lei das S.A.:
a) aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de reunião dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas (para as sociedades anônimas);
b) nomeação de peritos pela incorporadora;
c) aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os sócios ou acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a pessoa jurídica incorporada.
Para as sociedades que não são regidas pela Lei das S.A., valem as disposições dos arts. 1.116 a 1.118 do Código Civil.
Normativo: Lei das S.A. – Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; e
Código Civil – Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.116 a 1.118.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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