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4 anos 4 meses atrás #289
por admin
Como proceder no caso de versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente e nas constituídas para esse fim?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #290
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB.
Quando houver versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente, a cisão obedecerá às disposições sobre incorporação, isto é, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da pessoa jurídica cindida suceder-lhe-á em todos os direitos e obrigações.
Nas operações em que houver criação de sociedade, serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades, conforme seu tipo.
Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 223, e 229, §§ 1º e 3º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
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