Incorporação, fusão e cisão

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4 anos 4 meses atrás #293 por admin
Quais os tipos de sociedades que poderão proceder à incorporação, fusão ou cisão?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #294 por admin
Respondido por admin no tópico Incorporação, fusão e cisão
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos
estatutos ou contratos sociais.
Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.
Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas.
Notas:
Com relação aos atos sujeitos a registro, não se aplicam às firmas individuais os processos de incorporação, fusão ou
cisão das sociedades.
Normativo: Lei das S.A. – Lei nº 6.404, de 1976, art. 223, §§ 1º e 3º ; e
Código Civil – Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.113 e 1.122.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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