Extraído de Perguntas e Respostas da ERFB
O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro relativos ao ano-calendário do evento podem ser calculados com base nas regras do lucro real ou, desde que atendidas as condições necessárias à opção, com base no lucro presumido.
Notas:
Até 31/12/1995, as pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas estavam obrigadas à tributação dos seus resultados pelo
lucro real. A Lei nº 9.249, de 1995, art. 36, V, revogou, a partir de 1º de janeiro de 1996, o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.981, de 1995, que trata desta obrigatoriedade.
Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 36, V.