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Incorporação, fusão e cisão
Incorporação, fusão e cisão
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4 anos 4 meses atrás #313
por admin
Qual o tratamento a ser dado às participações societárias, no caso de incorporação, fusão e cisão?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #314
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O tratamento a ser dado às participações societárias, no caso de incorporação, fusão e cisão, deve obedecer ao disposto nos arts. 185 a 193 da IN RFB nº 1.700, de 2017.
Normativo: IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 185 a 193.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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Incorporação, fusão e cisão
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