Sucessão Empresarial

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #321 por admin
Sucessão Empresarial foi criado por admin
A sucessão empresarial pode ocorrer com empresa individual equiparada à pessoa jurídica?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #322 por admin
Respondido por admin no tópico Sucessão Empresarial
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sob o enfoque fiscal, sim. Nessas condições, o titular de firma individual pode transferir o acervo líquido da empresa como forma de integralização de capital subscrito em sociedade já existente, ou a ser constituída, a qual passará a ser sucessora nas obrigações
fiscais.
Da mesma forma, pode operar-se a sucessão mediante transferência para firma individual de patrimônio líquido de sociedade.
Notas:
1) A sucessão empresarial pode ocorrer somente com firmas individuais ou pessoas físicas que explorem, habitual e
profissionalmente, atividade econômica, com fim especulativo de lucro, nos termos do RIR/2018, art. 162, § 1º, I e II;
2) Entretanto, a sucessão não ocorrerá em relação às pessoas físicas equiparadas à empresa individual por prática de operações
imobiliárias (equiparação em relação à incorporação ou loteamento de imóveis; RIR/2018, arts. 163 a 177). Tal equiparação ocorre exclusivamente para os efeitos da legislação do imposto de renda, que regula o seu início e término, bem como a determinação do seu resultado até a tributação final que abrangerá a alienação de todas as unidades integrantes do empreendimento. Não se admite, quanto a pessoas físicas equiparadas nessas condições à empresa individual, sua incorporação por sociedades que tenham, para efeitos tributários, tratamento diferente para os estoques de imóveis;
3) A utilização do acervo de firma individual para a composição do capital de sociedade já existente implica cancelamento do registro daquela. Referido cancelamento poderá ser realizado concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração de contrato de sociedade.
Normativo: PN CST nº 20, de 1982.
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