Incorporação, fusão e cisão

Mais
4 anos 4 meses atrás #325 por admin
Quem responde pelos tributos das pessoas jurídicas nos casos de transformação, incorporação, fusão, extinção ou cisão?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #326 por admin
Respondido por admin no tópico Incorporação, fusão e cisão
Extraído de Perguntas e Respostas da ERFB
Respondem pelos tributos das pessoas jurídicas transformadas, incorporadas, fundidas, extintas ou cindidas:
a) a pessoa jurídica resultante da transformação de outra;
b) a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras, ou em decorrência de cisão de sociedade;
c) a pessoa jurídica que incorporar outra, ou parcela do patrimônio de sociedade cindida;
d) a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação, ou seu espólio, que continuar a exploração da atividade social sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual;
e) os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de encerramento da liquidação.
Notas:
A responsabilidade aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nele referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data (CTN – Lei nº 5.172, de 1966, art. 129).
Normativo:
CTN – Lei nº 5.172, de 1966, arts. 129 e 132;
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 5º, caput; e
RIR/2018, art. 196.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.694 segundos
Powered by Fórum Kunena