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4 anos 4 meses atrás #329
por admin
Somente à pessoa jurídica pode ser atribuída responsabilidade tributária nos casos de sucessão/continuação?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #330
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da ERFB
Não. A pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelo tributo, relativo ao fundo ou estabelecimento adquirido, devido até a data do ato.
Normativo:
CTN – Lei nº 5.172, de 1966, art. 133; e
RIR/2018, art. 197.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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