Responsabilidade subsidiária

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4 anos 4 meses atrás #335 por admin
O que é responsabilidade subsidiária?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #336 por admin
Respondido por admin no tópico Responsabilidade subsidiária
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Responsabilidade subsidiária é aquela que comporta benefício de ordem. Em outras palavras, o Fisco exige, primeiramente, o cumprimento da obrigação principal do sujeito passivo direto. Apenas na hipótese de impossibilidade dessa exigência é que recai a obrigação sobre o responsável.
Essa espécie de responsabilidade pode ser vista no art. 134 do CTN, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, quando passam a responder solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; os tutores ou curadores, pelos tributos devidos pelos tutelados ou curatelados; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício; os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
À responsabilidade subsidiária aqui exemplificada só se aplicam, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
Normativo: CTN – Lei nº 5.172, de 1966, art. 134
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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