Simples
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #338
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988.
Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
Notas:
O Simples, previsto na Lei nº 9.317, de 1996, e alterações posteriores, deixou de ser aplicado às ME e às EPP, sendo revogado, a partir de 1° de julho de 2007, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988.
Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
Notas:
O Simples, previsto na Lei nº 9.317, de 1996, e alterações posteriores, deixou de ser aplicado às ME e às EPP, sendo revogado, a partir de 1° de julho de 2007, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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