Simples Nacional
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #340
por admin
Respondido por admin no tópico Simples Nacional
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O Simples Nacional é um tratamento tributário favorecido e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (também conhecido como “Lei Geral das Microempresas”), estabelecendo normas gerais relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes não só da União, como também dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essa Lei Complementar, no que se refere ao Simples Nacional, entrou em vigor em 1° de julho de 2007. A partir de então, tornaram se sem efeitos todos os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Simples, previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, portanto, deixou de ser aplicado às ME e às EPP, sendo substituído pelo Simples Nacional, a partir de 1° de julho
de 2007.
A Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre outras providências, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, ampliando a gama de pessoas jurídicas que podem optar pelo Simples Nacional. A Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de
2016, alterou a Lei Complementar no 123, de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional, além de ampliar a gama de pessoas jurídicas passíveis de optar pelo Simples Nacional.
Notas:
Todo o acesso aos aplicativos de opção, cálculo do valor devido, obrigações acessórias, manuais, legislação, perguntas e respostas, consultas e outras funções pertinentes ao Simples Nacional, estão disponibilizados no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
O Simples Nacional é um tratamento tributário favorecido e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (também conhecido como “Lei Geral das Microempresas”), estabelecendo normas gerais relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes não só da União, como também dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essa Lei Complementar, no que se refere ao Simples Nacional, entrou em vigor em 1° de julho de 2007. A partir de então, tornaram se sem efeitos todos os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Simples, previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, portanto, deixou de ser aplicado às ME e às EPP, sendo substituído pelo Simples Nacional, a partir de 1° de julho
de 2007.
A Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre outras providências, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, ampliando a gama de pessoas jurídicas que podem optar pelo Simples Nacional. A Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de
2016, alterou a Lei Complementar no 123, de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional, além de ampliar a gama de pessoas jurídicas passíveis de optar pelo Simples Nacional.
Notas:
Todo o acesso aos aplicativos de opção, cálculo do valor devido, obrigações acessórias, manuais, legislação, perguntas e respostas, consultas e outras funções pertinentes ao Simples Nacional, estão disponibilizados no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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