Pré-operacional

Mais
4 anos 4 meses atrás #359 por admin
Pré-operacional foi criado por admin
Qual o tratamento tributário a ser dado às empresas que se encontrem em fase pré-operacional?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #360 por admin
Respondido por admin no tópico Pré-operacional
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Durante o período que anteceder ao início das operações sociais ou à implantação do empreendimento inicial, a empresa submete-se às mesmas normas de tributação aplicáveis às demais pessoa jurídicas, apurando seus resultados em obediência ao regime tributário por ela adotado, de acordo com a legislação fiscal.
Notas:
As despesas pré-operacionais ou pré-industriais não serão computadas no período de apuração em que incorridas, mas poderão ser excluídas da apuração do lucro real, em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir do início da operação ou da plena utilização das instalações.
Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de
investimentos, imobilizado e intangível.
Normativo: Lei nº 12.973, de 2014, art. 11; e
IN nº 1.700, de 2017, art. 128.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.390 segundos
Powered by Fórum Kunena