Despesas Pré-operacionais

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4 anos 4 meses atrás #361 por admin
Quais são os gastos com a implantação de uma indústria que deverão ser considerados como “despesas pré-operacionais”?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #362 por admin
Respondido por admin no tópico Despesas Pré-operacionais
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Todas as despesas necessárias à organização e implantação ou ampliação de empresas, inclusive aquelas de cunho administrativo, pagas ou incorridas até o início de suas operações ou plena utilização das instalações, são pré-operacionais ou pré-industriais.
A empresa deverá imobilizar as aquisições de bens e direitos, classificáveis no ativo permanente, e lançar em despesas pré-operacionais as despesas, respeitando, sempre, as condições gerais de dedutibilidade e os limites estabelecidos pela legislação tributária, já que estes limites são válidos tanto para as despesas operacionais quanto para as préoperacionais.
Notas:
Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível.
Normativo: PN CST nº 72, de 1975.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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