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4 anos 4 meses atrás #363
por admin
Os dispêndios com mão de obra empregada na construção de imóvel da empresa (ativo permanente) constituem despesa
operacional dedutível?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #364
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. Deverão integrar o valor do imóvel destinado ao imobilizado.
Notas:
Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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