Construções em andamento

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4 anos 4 meses atrás #365 por admin
Como as empresas não imobiliárias devem classificar a conta representativa de “construções em andamento”?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #366 por admin
Respondido por admin no tópico Construções em andamento
Extraído de Perguntas e Respostas da SRF
Para as empresas que não explorem a atividade imobiliária, as aplicações que representem construções em andamento devem ser classificadas em conta do ativo permanente (imobilizado). No caso de empreendimento que envolva a construção de bens de naturezas diversas, a empresa deverá fazer a distribuição contábil dos acréscimos de maneira a permitir, ao término da construção, a correta identificação de cada bem, segundo sua natureza e as taxas anuais de depreciação a eles aplicáveis.
Notas:
Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível.
Normativo: PN CST nº 2, de 1983.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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