Lucro Real
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #394
por admin
Respondido por admin no tópico Lucro Real
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O lucro líquido do período de apuração de qualquer pessoa jurídica, ainda que não constituída sob a forma de sociedade por ações, deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404, de 1976, e alterações posteriores, conforme o disposto no RIR/2018, art. 286, § 1 º .
Assim, a escrituração deverá ser mantida em registro permanente, em obediência aos preceitos da legislação comercial, e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, devendo observar métodos e critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, arts. 191, 187, 189 e 190; e
RIR/2018, art. 286, § 1 º .
O lucro líquido do período de apuração de qualquer pessoa jurídica, ainda que não constituída sob a forma de sociedade por ações, deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404, de 1976, e alterações posteriores, conforme o disposto no RIR/2018, art. 286, § 1 º .
Assim, a escrituração deverá ser mantida em registro permanente, em obediência aos preceitos da legislação comercial, e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, devendo observar métodos e critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, arts. 191, 187, 189 e 190; e
RIR/2018, art. 286, § 1 º .
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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