LALUR

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4 anos 4 meses atrás #401 por admin
LALUR foi criado por admin
O que vem a ser o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #402 por admin
Respondido por admin no tópico LALUR
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo art. 8º, inciso I do DecretoLei nº 1.598, de 1977, conforme previsão do § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976, e alterações posteriores, e destinado à apuração extra contábil do lucro real sujeito à tributação pelo imposto de renda em cada período de apuração, à apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a discriminação das deduções, quando aplicáveis, e demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, contendo, ainda, elementos que poderão afetar os resultados de períodos futuros e que não constem na escrituração comercial.
No Lalur, o qual será entregue em meio digital, a pessoa jurídica deverá:
a) lançar os ajustes do lucro líquido, de adição, exclusão e compensação nos termos estabelecidos nos arts. 248 e 249 do RIR/2018;
b) transcrever a demonstração do lucro real, de que trata o art. 287 do RIR/2018, e
a apuração do imposto sobre a renda;
c) manter os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos de apuração subsequentes, da depreciação acelerada incentivada, e dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial; e
d) manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes, dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos no Regulamento do Imposto de Renda.
O Lalur será elaborado de forma integrada às escriturações comercial e fiscal e será entregue em meio digital.
A transcrição da apuração do imposto sobre a renda a que se refere o art. 287 do RIR/2018 será feita com a discriminação das deduções, quando aplicáveis.
As demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica serão discriminadas noLalur.
Notas:
1) A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas na Lei nº 6.404, de 1976, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
2) A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
3 )Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real de que trata o inciso I do art. 8º, do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Normativo:
RIR/2018, art. 277;
DL nº 1.598, de 1977, art. 8º;
Lei nº 11.941, de 2009, arts. 37, 38 e 39;
Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, § 3º.
Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 310, § 1º;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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