Lalur

Mais
4 anos 4 meses atrás #409 por admin
Lalur foi criado por admin
O que deverá conter a Parte A do Lalur?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #410 por admin
Respondido por admin no tópico Lalur
Extraído de Perguntas e Resposatas da SRFB
Completada a ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda, o sujeito passivo da obrigação tributária deverá elaborar o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), de forma integrada às escriturações comercial e fiscal, de modo a demonstrar, na Parte A, a apuração do lucro real, mediante a qual discriminará:
a) lucro ou prejuízo líquido constante da escrituração comercial, apurado no período de apuração;
b) registros de ajustes do lucro líquido (v.g., adições, exclusões e compensações), com indicação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes;
c) o lucro real ou o prejuízo fiscal do período.
Para fins da alínea "b", considera-se conta analítica aquela que registra, em último nível, os lançamentos contábeis.
Na parte A do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) serão apresentadas as seguintes informações da demonstração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o inciso II do §1º do art. 50 da Lei nº 12.973, de 2014:
a) o lucro líquido do período de apuração;
b) registros de ajustes do lucro líquido, com identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por
lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes; e
c) resultado ajustado.
Os registros de ajuste do lucro líquido do período serão feitos com individuação e clareza, com identificação, quando for o caso:
a) das subcontas ou contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes; ou
b) dos valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial.
Tanto na elaboração do e-Lalur quanto na feitura do e-Lacs, o sujeito passivo deverá observar o detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Nesse sentido, Coordenação-Geral de Fiscalização, por meio de Ato Declaratório Executivo, publicará tabela de adições e exclusões
referentes a Parte A do e-Lalur e do e-Lacs.
Normativo:
Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, inciso I;
Instrução Normativa SRF nº 28, de 1978;
Instrução Normativa RFB nº 1422, de 2013, art. 2º, IV;
Lei nº 12.973, de 2014, art. 50, §1º, inciso II;
Instrução Normativa RFB nº 1700, de 2017, arts. 64 e 310; e
RIR/2018, art. 277 e 287.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.865 segundos
Powered by Fórum Kunena