Lalur

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4 anos 4 meses atrás #415 por admin
Lalur foi criado por admin
É admitida a escrituração do Lalur por sistema de processamento eletrônico de dados?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #416 por admin
Respondido por admin no tópico Lalur
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. O inciso IV do art. 99 da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, ao revogar o art. 18 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, vedou a escrituração mediante utilização de sistema eletrônico de processamento de dados.
O e-Lalur deverá ser transmitido, mediante Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na forma da Instrução
Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013.
Normativo: Decreto-lei nº 1.598, 1977, art. 7º, §6º.
Lei nº 8.218, de 1991, art. 18,
Medida Provisória nº 627, de 2013, art. 99, inciso IV,
Instrução Normativa RFB nº 1422, de 2013, arts. 1º, § 3º, 2º e 5º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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