Demonstrações Financeiras
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #438
por admin
Respondido por admin no tópico Demonstrações Financeiras
Extraído de Perguntas e Respostas da ERFB
A Lei das S.A. estabeleceu, em seu art. 176, que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
3) demonstração do resultado do exercício;
4) demonstração dos fluxos de caixa; e
5) demonstração do valor adicionado, se companhia aberta.
Essas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
Notas:
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 176, § 6º.
A Lei das S.A. estabeleceu, em seu art. 176, que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
3) demonstração do resultado do exercício;
4) demonstração dos fluxos de caixa; e
5) demonstração do valor adicionado, se companhia aberta.
Essas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
Notas:
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 176, § 6º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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