Demonstrações Financeiras
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #440
por admin
Respondido por admin no tópico Demonstrações Financeiras
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, seja qual for o tipo societário adotado, estão obrigadas a elaborar, ao final de cada período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), com observância das leis comerciais (Lei das S.A.), as seguintes demonstrações financeiras:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do período de apuração; e
3) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
Notas:
1) A pessoa jurídica sujeita à tributação do imposto sobre a renda combase no lucro real deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais,
2) A pessoa jurídica sujeita à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real é obrigada a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e transmiti-la ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos da IN RFB nº 1420, de 2013,
3) A ECD compreende a versão digital dos livros Diário e Razão.
Normativo: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, §§ 4º, 6º e 7º,
Lei nº 7.450, de 1985, art. 18,
Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 176, com a alteração introduzida pela Lei nº 11.638, de 2007, art. 1º;
IN RFB nº 1700, de 2017, art. 65,
IN RFB nº 1774, de 2017,
RIR/2018, arts. 265 e 286.
Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, seja qual for o tipo societário adotado, estão obrigadas a elaborar, ao final de cada período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), com observância das leis comerciais (Lei das S.A.), as seguintes demonstrações financeiras:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do período de apuração; e
3) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
Notas:
1) A pessoa jurídica sujeita à tributação do imposto sobre a renda combase no lucro real deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais,
2) A pessoa jurídica sujeita à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real é obrigada a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e transmiti-la ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos da IN RFB nº 1420, de 2013,
3) A ECD compreende a versão digital dos livros Diário e Razão.
Normativo: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, §§ 4º, 6º e 7º,
Lei nº 7.450, de 1985, art. 18,
Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 176, com a alteração introduzida pela Lei nº 11.638, de 2007, art. 1º;
IN RFB nº 1700, de 2017, art. 65,
IN RFB nº 1774, de 2017,
RIR/2018, arts. 265 e 286.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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