Processamento eletrônico

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4 anos 4 meses atrás #443 por admin
É permitido que a escrituração seja feita por sistema de processamento eletrônico de dados?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #444 por admin
Respondido por admin no tópico Processamento eletrônico
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O livro Diário e os demais livros comerciais e fiscais poderão ser escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas em ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterão termos de abertura e de encerramento.
No caso do livro Diário, é obrigatória a autenticação no órgão competente. O Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, estatuiu que a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mediante a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), dispensando, neste caso, a autenticação pelas juntas comerciais.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, deverão apresentar a ECD. Esta obrigação não se aplica somente:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões
e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e
V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Esta exceção não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Notas:
1) O contribuinte que utilizar sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, fica obrigado a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo previsto na legislação tributária;
2) São passíveis de exame, pela autoridade tributária, os documentos do contribuinte mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida;
3) A obrigatoriedade de manutenção dos arquivos e meios magnéticos, para fins de apresentação à RFB, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional;
4) O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.
Normativo: Lei nº 8.218, de 1991, art. 11;
Lei nº 9.430, de 1996, arts. 34 e 38;
RIR/2018, arts. 279, 280 e 281;
Decreto nº 8.683, de 2016, art. 1º;
IN SRF nº 86, de 2001;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 65;
IN RFB nº 1.774, de 2017, art. 3º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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