Livro diário

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4 anos 4 meses atrás #447 por admin
Livro diário foi criado por admin
Onde deverá ser registrado e autenticado o livro Diário do empresário e da sociedade empresária, para validade da escrituração nele contida?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #448 por admin
Respondido por admin no tópico Livro diário
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O livro Diário, para efeito de prova a favor do empresário e da sociedade empresária, deverá conter, respectivamente, nas primeira e última páginas, termos de abertura e de encerramento, e ser registrado e autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio.
A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e tividades afins, subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped,
dispensada qualquer outra autenticação.
Notas:
As normas relativas à autenticação dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais estão previstas na Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 11, de 2013.
Essa mesma Instrução Normativa dispõe, em seu art. 36, que as Juntas Comerciais, fora de suas sedes, poderão delegar competência a outra autoridade pública para autenticar instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, excepcionados os livros digitais,atendidas as conveniências do serviço.
Normativo:
RIR/2018, art. 273, § 4 º ;
Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1.181;
Lei nº 8.934, de 1994,arts. 2º, 3º, II, e 32, III;
Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e
Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, art. 6º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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