Livro diário

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4 anos 4 meses atrás #451 por admin
Livro diário foi criado por admin
Onde deverá ser autenticado o livro Diário das sociedades simples?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #452 por admin
Respondido por admin no tópico Livro diário
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As sociedades simples deverão autenticar seu livro Diário no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), para que a escrituração nele mantida, com observância das disposições legais, e comprovada por documentos hábeis faça prova a favor da pessoa jurídica.
A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis digitais das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Serviço Público de Escrituração Digital (Sped) por meio de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018.
Normativo: Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 982;
Decreto nº 1.800, de 1996, art. 78-A,
Decreto nº 9.555, de 2018, arts. 1º e 2º,
IN RFB nº 1774, de 2017, art. 6º-A; e
RIR/2018, art. 273, § 4 º .
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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