Livro diário
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #456
por admin
Respondido por admin no tópico Livro diário
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. No livro diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da pessoa jurídica.
A individuação compreende, como elemento integrante, a consignação expressa, no lançamento, das características principais dos documentos ou dos papéis que derem origem à escrituração.
A escrituração resumida do livro diário é admitida, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares, regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
Normativo: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º;
Lei nº 10.406, de 2002, art. 1.184;
RIR/2018, art. 273;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 65;
Não. No livro diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da pessoa jurídica.
A individuação compreende, como elemento integrante, a consignação expressa, no lançamento, das características principais dos documentos ou dos papéis que derem origem à escrituração.
A escrituração resumida do livro diário é admitida, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares, regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
Normativo: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º;
Lei nº 10.406, de 2002, art. 1.184;
RIR/2018, art. 273;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 65;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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