Livro diário

Mais
4 anos 4 meses atrás #461 por admin
Livro diário foi criado por admin
É permitida a escrituração do livro Diário por sistema de processamento eletrônico de dados?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #462 por admin
Respondido por admin no tópico Livro diário
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O livro Diário poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema de processamento eletrônico de dados. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficam obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda os arquivos digitais e os sistemas, pelo prazo decadencial.
O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão
gráfica, quando solicitada.
A pessoa jurídica sujeita à tributação do IRPJ com base no lucro real é obrigada a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e transmiti-la ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
A ECD compreenderá a versão digital dos livros Diário e Razão.
Normativo:
RIR/2018, art. 279 e 281.
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 65;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.257 segundos
Powered by Fórum Kunena