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4 anos 4 meses atrás #469
por admin
É necessário o registro ou a autenticação do livro Razão?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #470
por admin
Rxtraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. O livro-razão ou as respectivas fichas estão dispensados de registro ou autenticação em qualquer órgão.
Na escrituração do livro-razão, deverão ser obedecidas as regras da legislação comercial e fiscal aplicáveis.
O livro-razão deve ser entregue em meio digital, mediante Escrita Contábil Digital (ECD), ao Serviço Público de Escrituração Digital (Sped), em observância ao disposto
no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Normativo:
Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º;
Lei nº 8.218, de 1991, art. 14;
Decreto nº 6.022, de 2007; e
RIR/2018, art. 274, § 3 º
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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