Livro de inventário
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4 anos 4 meses atrás #477
por admin
Livro de inventário foi criado por admin
No encerramento do período de apuração, por quais valores devem constar, no livro de inventário, os estoques, quando o contribuinte
não mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #478
por admin
Respondido por admin no tópico Livro de inventário
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os estoques, nessa hipótese, devem constar, no livro de inventário, pelo valor obtido mediante avaliação, que deverá ser procedida da seguinte forma:
a) os estoques dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração; e
b) os estoques de materiais em processamento, em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado na forma anterior, ou por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração.
Notas:
1) Como maior preço de venda no período, deve ser considerado o constante na nota fiscal - preço de venda - sem exclusão do ICMS (RIR/2018, art. 308, § 1º, e PN CST nº 14, de 1981);
2) Quanto ao valor a ser atribuído às mercadorias e matériasprimas existentes na data do balanço, ver item 3 do PN CST nº 5, de 1986.
Veja ainda: Ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração:
Pergunta 014 do capítulo VIII.
Normativo: RIR/2018, art. 308;
DL nº 1.598, art. 14, § 4º;
IN SRF nº 81, de 1986;
PN CST nº 14, de 1981; e
PN CST nº 5, de 1986.
Os estoques, nessa hipótese, devem constar, no livro de inventário, pelo valor obtido mediante avaliação, que deverá ser procedida da seguinte forma:
a) os estoques dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração; e
b) os estoques de materiais em processamento, em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado na forma anterior, ou por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração.
Notas:
1) Como maior preço de venda no período, deve ser considerado o constante na nota fiscal - preço de venda - sem exclusão do ICMS (RIR/2018, art. 308, § 1º, e PN CST nº 14, de 1981);
2) Quanto ao valor a ser atribuído às mercadorias e matériasprimas existentes na data do balanço, ver item 3 do PN CST nº 5, de 1986.
Veja ainda: Ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração:
Pergunta 014 do capítulo VIII.
Normativo: RIR/2018, art. 308;
DL nº 1.598, art. 14, § 4º;
IN SRF nº 81, de 1986;
PN CST nº 14, de 1981; e
PN CST nº 5, de 1986.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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