Contabilização do ICMS

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4 anos 4 meses atrás #481 por admin
A contabilização do ICMS destacado nas notas fiscais de compras e de vendas, a cada operação, é obrigatória ou facultativa?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #482 por admin
Respondido por admin no tópico Contabilização do ICMS
A pessoa jurídica está obrigada a excluir do custo de aquisição de mercadorias para revenda e de matérias-primas o montante do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) recuperável, destacado na nota fiscal.
Como consequência, deverá registrar no balanço patrimonial o estoque inventariado pelo seu valor líquido, isto é, livre de ICMS.
Por outro lado, o RIR/2018 determina que, para obtenção da receita líquida de vendas deverá ser diminuído, da receita bruta, o ICMS incidente sobre as vendas.
Assim, verifica-se que a legislação fiscal exige o destaque do ICMS nas operações em que haja a sua incidência, entretanto, não instituiu norma contábil a ser obrigatoriamente seguida pelas pessoas jurídicas.
Nessa hipótese, há de ser admitido como válido o procedimento contábil adotado pela pessoa jurídica, desde que o resultado final não seja diferente daquele que se chegaria utilizando-se os critérios estabelecidos pela IN SRF nº 51, de 1978.
Normativo: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12;
RIR/2018, art. 208;
IN SRF nº 51, de 1978; e
PN CST nº 347, de 1970.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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